quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Idosos em clima de férias




Idosos começam a viajar de graça a partir de sexta
Passageiros com 60 anos ou mais poderão, a partir de amanhã, ter bilhetes gratuitos para viajar de ônibus dentro do Estado de São Paulo.

As empresas deverão reservar dois assentos por ônibus para os idosos. A regulamentação da lei será assinada hoje pelo governador Geraldo Alckmin.

Para ter o direito, basta ao idoso ir a um guichê da companhia rodoviária, pelo menos, 24 horas antes da viagem. Ele deverá apresentar o RG.

Se os assentos já estiverem ocupados por outros idosos, a companhia não será obrigada a oferecer a passagem gratuita. Segundo o governo, a lei não prevê prazo de adaptação das empresas. Portanto, as reservas já poderão ser feitas a partir de amanhã.

As empresas que não oferecerem as passagens gratuitas a partir de amanhã poderão pagar multa de R$ 4.028.

Fonte: Jornal Agora (quarta 22/1/2014)


domingo, 19 de janeiro de 2014

Procedimentos para o bem-estar na aposentadoria




"A escola também por muitos anos e talvez até hoje, contribuiu para a formação de indivíduos moldados e treinados para o trabalho assalariado com a maneira mais desejável para a realização do ser humano. E o resultado final ao longo da vida é a aposentadoria ou o não trabalho"    

      A aposentadoria coincide com a entrada na Terceira Idade e para muitos idosos é muito difícil encarar a falta de rotina do trabalho quando se aposenta. Sem contar que a aposentadoria e os idosos, na atual sociedade de consumo, fazem parte de um segmento da população desvalorizado que é vista por muitos como improdutivo e que apenas aumenta gastos do Estado, com aposentadoria, atenção, saúde e entre outros cuidados.


E os aposentados, sem o trabalho a que se dedicaram durante longos anos de suas vidas, quase sempre, desenvolvem sintomas depressivos devido às dificuldades de refazerem seus projetos de vida.

Ciclo de vida





O que acontece para melhor entendermos a relação trabalho, aposentadoria e envelhecimento é que ao falarmos de envelhecimento e velhice temos que falar de ciclo de vida, ou seja, precisamos lembrar que se envelhece como se vive. Ciclo de vida é um conjunto de experiências acumuladas pelas sucessivas gerações em relação com a sociedade em que se vive. Então, os idosos de hoje foram disciplinados, socializados para a efetiva representação de papéis sociais que a sociedade esperava deles. Ou seja, desempenhar papéis e tarefas modeladoras no mundo do trabalho, numa forma capitalista de produção.

Os contextos sociais, econômicos e culturais nos quais os indivíduos estão inseridos influenciam a maneira como estes percebem e vivem o evento da aposentadoria. Através de histórias de vida, pode-se entender um pouco como cada pessoa viveu a vida e como internalizou os valores que a sociedade lhes impôs ao longo dos anos em que trabalharam.


A escola também por muitos anos e talvez até hoje, contribuiu para a formação de indivíduos moldados e treinados para o trabalho assalariado com a maneira mais desejável para a realização do ser humano. E o resultado final ao longo da vida é a aposentadoria ou o não trabalho, acarretando uma ruptura do vínculo social sem planejamento.

Aposentadoria




A aposentadoria é uma invenção moderna, criada nos fins do século XIX, na Alemanha. Seu conceito foi ampliado conforme a implantação do Estado do Bem-estar Social, nos países industrializados. A aposentadoria, como parte do processo de desengajamento do trabalho, apresenta aos trabalhadores o tempo livre como recompensa. Entretanto, os sistemas de aposentadoria se apresentam com o objetivo de garantir a renovação de mão-de-obra, e assim reserva aos mais velhos os papéis sociais de baixo 'status'.

A falta de planejamento para a aposentadoria faz com que a sociedade veja ainda os velhos como pessoas que 'teimam' em manter suas competências profissionais. O desengajamento sem planejamento e revisão de projetos de vida, traz baixa autoestima aos aposentados e a tendência de acharem que o momento social que estão passando – o evento da aposentadoria - é um fracasso social. Tudo isso é fruto de um processo, de uma construção social ao longo de gerações.


O trabalho de tempo integral, rotineiro, repetitivo e controlador, quase sempre não possibilita que o trabalhador desenvolva outras atividades ao longo da vida, seja ela profissional ou de lazer, que sirva para facilitar a vida após a aposentadoria.

É sempre tempo de criar e de transformar






Mas o ser humano é por natureza um ser criativo, consciente de suas habilidades e capaz de refazer sua história, seus projetos e planejar a vida mesmo com muitos anos já vividos. A ideologia dominante imposta aos seres humanos pela educação, pelos valores culturais e pela determinação de papéis sociais, não consegue abafar a capacidade de transformação do ser humano.

Assim, a aposentadoria pode se apresentar como um momento de reconstrução de novos investimentos e de novas descobertas. Torna-se importante o planejamento pré-aposentadoria, a conscientização do evento em si e elaboração de projetos de aproveitamento pós-aposentadoria. Aproveitamento do tempo livre, projetos criativos elaborados a partir da conscientização da situação de sujeito socialmente construído, mas com capacidade de ser ativo e alcançar a velhice bem-sucedida, sem depressão, sem solidão, sem sentimento de inutilidade, engendrando novas práticas de vida para serem e sentirem valorizados.

A escola também deve ter como missão pedagógica, formar indivíduos preparados com novas habilidades, novas competências necessárias à nova realidade. Pessoas capazes de criar, compreender o mundo em que vivem e saber julgar e refletir, a ponto de saberem redefinir papéis e reconstruir projetos de vida.
Seria então a aposentadoria um tempo de se transformar? Pode ser que sim ou não. Vai depender do que se deseja fazer de si mesmo.


Todo mundo pode a partir da tomada de consciência de sua história de vida construída socialmente, pode lançar mão de projetos de bem viver. Algumas estratégias podem ser adotadas para romper essas amarras que dificultam viver uma aposentadoria tranquila e transformadora. Todas elas dependem da ação de cada um, algumas delas precisam ser negociadas pelas entidades, instituições, associações de funcionários, sindicatos e órgãos de administração de recursos humanos, pelos acordos coletivos de trabalho, pelos centros de convivência e centros de atenção à saúde do idoso, entre outros.

Procedimentos para adquirir bem-estar na aposentadoria





Algumas ações podem contribuir para o enfrentamento da aposentadoria e ter o envelhecimento como benefício pessoal e não um processo de perdas. São elas:

• Fazer compreender que a o sentimento de menos-valia não é uma responsabilidade das pessoas, mas uma questão social.

• Incentivar a ampliação das relações sociais fora do âmbito do trabalho, como clubes, associações, atividades religiosas, grupos de viagens, esportivos, culturais, de lazer, de voluntariado, etc.

• Incentivar a continuação dos estudos.

• Buscar formas de poupança complementar, orientação nos aspectos sócioeconômicos.

• Prever uma outra atividade que traga prazer e que possa até complementar a renda.


• Promover uma retirada das atividades rotineiras, repetitivas, dedicar-se a outros projetos.

Brasileiros e os segredos de uma aposentadoria feliz




Amigos, pouca TV e hobbies estão entre as dicas para uma boa aposentadoria.

Tem-se a imagem de que, principalmente na Flórida, assim que uma pessoa se aposenta, começa a curtir a vida, frequentar restaurantes, viaja mais… Mas claro, há aqueles que não se adaptam, que têm pouca saúde, pouco dinheiro, ou mesmo falta de companhia. Um artigo publicado pelo U.S. News sugere alguns fatores determinantes para uma boa aposentadoria.

Saúde:
Boa saúde é, sem dúvida, o primeiro fator para uma aposentadoria feliz. De acordo com uma análise do Watson Wyatt 2009, mesmo tendo dinheiro, 50% dos aposentados com pouca saúde se sente infeliz.

Companheiro:
Aqueles que têm um companheiro são geralmente mais felizes do que os que não têm, de acordo com o mesmo estudo. A Universidade de Greenwich disse, no início de 2010, que a maioria dos casais que se aposentam juntos tende a ser mais feliz do que aqueles em que só um se aposenta e o outro continua trabalhando.

Rede Social:
O estudo da Universidade de Greenwich também disse que para os aposentados, ter amigos é mais importante que ter filhos. Aqueles que têm uma vida social são 30% mais felizes com suas vidas do que aqueles que não têm. Ter ou não filhos não mostrou muito impacto na felicidade.

Sem vícios na televisão:
Depois que você se aposenta, você terá muito tempo de sobra. Se você quer ser feliz, não ocupe o tempo livre com a TV. Uma pesquisa de 2005, do Instituto de Pesquisa Empírica em Economia em Zurique, constatou que aposentados que assistem muita TV são menos satisfeitos com suas vidas. O mesmo resultado foi encontrado outra vez, em 2008, na Universidade de Maryland. Nessa última, havia uma correlação negativa direta com a quantidade de tempo assisitindo TV e a satisfação com a vida: pessoas infelizes assisitam mais TV, enquanto pessoas felizes, menos.

Curiosidade Intelectual:
Adultos com mais de 70 anos que escolhem hobbies que estimulem o cérebro em vez de assisitir TV, são duas vezes e meia menos atingidos pelos sofrimentos do Alzheimer, de acordo com o livro “Retire Happy: What you can do now to guarantee a great retirement”.

Dinheiro suficiente:
Claro que você precisará de dinheiro o suficiente para ter um determinado estilo de vida escolhido. Mas fora isso, mais dinheiro do que o necessário não te fará mais feliz. O survey do Watson Wyatt disse que a quantidade de dinheiro que você tem para a aposentadoria é menos importante que o quanto você ganha, se comparado ao seu salário antes da aposentadoria. Se você tem o suficiente para continuar o mesmo estilo de vida que antes, você tem o suficiente.

Trabalho:

Se você não tem o dinheiro suficiente, não se desespere, pense na possibilidade de trabalhar. Pesquisadores da Universidade de Maryland disseram que aposentados que voltaram a trabalhar, por meio período, ou mesmo integral, são mais saudáveis. Mesmo trabalhos temporários têm impacto na saúde do aposentado. Os benefícios não dependem em quantas horas eles trabalham. Mesmo trabalhos voluntários causam bom impacto.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Aposentadorias do INSS terão reajuste de 5,56%; veja valores descontados


Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham acima do salário mínimo terão reajuste de 5,56% neste ano.

O índice é a inflação de 2013 medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), divulgado na sexta-feira (10) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

No ano passado, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do país, fechou em 5,91% -abaixo do teto da meta do governo, de 6,5%, mas acima do esperado pelo mercado, que previa alta entre 5,82% e 5,83%.

O resultado foi impulsionado pela inflação de dezembro, que ficou em 0,92%, o maior índice para o mês desde 2002 (2,10%).

O reajuste para aposentados e pensionistas ficou abaixo do previsto pelo governo e aprovado no Orçamento Geral da União no ano passado, de 5,7%. Em 2013, o reajuste aplicado foi de 6,20%.


Com o aumento, que vale desde 1º de janeiro, o teto, que é o valor máximo das aposentadorias e benefícios do INSS passa de R$ 4.159 para R$ 4.390,24.

O índice de aumento será oficializado em uma portaria publicada pelos ministérios da Fazenda e da Previdência no "Diário Oficial da União".

A Previdência informou que o reajuste será concedido a 9,5 milhões de benefícios acima do salário mínimo. O ministério ainda não sabe quantos segurados passarão a receber o piso.

CUSTOS

O aumento custará R$ 8,7 bilhões ao governo. Para bancar a alta do salário mínimo, de R$ 724 desde o dia 1º, a Previdência gastará R$ 9,2 bilhões. O benefício é pago a 20,8 milhões de segurados.
Os benefícios pagos a partir do dia 27 deste mês já estarão reajustados. Os primeiros pagamentos são feitos aos segurados que recebem o salário mínimo. Eles receberam 6,78% de aumento. Quem tem benefício acima do piso começa a receber no dia 3 de fevereiro.

DEPOIS DE FEVEREIRO

Para aqueles segurados que se aposentaram a partir de fevereiro de 2013, o reajuste será menor, referente à inflação acumulada entre o mês de concessão de benefício e dezembro. Assim, quem se aposentou em fevereiro do ano passado terá reajuste de 4,6%, enquanto que os aposentados em março terão reajuste de 4,06% e os de dezembro, 0,72% (veja arte).

CONFIRA O PAGAMENTO

Com o reajuste de 5,56%, quem ganha R$ 800, por exemplo, deverá receber R$ 844 com desconto do imposto de renda. O valor vale para pessoas com até 64 anos e para quem tem a partir de 65 anos (veja tabela ao lado).

As diferenças entre os valores recebidos por aposentados e pensionistas aumentam de acordo com o do valor benefício.

Quem ganha R$ 1.900, por exemplo, e tem até 64 anos, vai receber R$ 1.989,30 - com o reajuste e desconto do IR. Já as pessoas com mais de 65 anos receberão R$ 2.005,64 nas mesmas condições.


Acima de R$ 4 mil a diferença chega perto dos R$ 300. O primeiro grupo (até 64 anos), vai receber R$ 3.875,32 e o segundo (a partir de 65 anos), R$ 4.173,88 - com reajuste e desconto do IR.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo on-line

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

No Brasil, viver mais é receber menos...

Aposentado no Brasil, luta por dignidade e sobrevivência 


      A tributação daqueles que passaram a vida trabalhando e contribuindo com a Previdência e que, através da violência do fator previdenciário, precisam dar um pouco mais do seu esforço para que o governo cumpra com sua dívida com banqueiros e especuladores. Mesmo o aumento da expectativa de vida do povo brasileiro acaba escondendo uma indecência.

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, houve uma redução média de 1,67% no benefício do trabalhador que se aposentou no ano de 2013, por tempo de contribuição. De acordo com os dados da tábua de mortalidade projetada para o ano de 2012, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou de 74,1 anos, em 2011, para 74,6 anos, com acréscimo de 5 meses e 12 dias.

A diminuição se deve ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo, já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo. O cálculo leva em conta a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de sobrevida, ou seja, quanto tempo o trabalhador deve viver a mais considerando a idade que tem agora.

Caso não existisse o fator previdenciário, um homem que começou a trabalhar com 15 anos poderia se aposentar aos 50 anos  após, ou seja, após 35 anos de contribuição, com valor correspondente a essa média aritmética. Porém, o fator provoca uma queda drástica – de 40% – em seu benefício, forçando-o a trabalhar mais 8 anos, ou seja, até os 58, para poder se aposentar sem perdas.

No caso das mulheres, os efeitos perversos do fator previdenciário são ainda piores. Uma mulher que começou a trabalhar, por exemplo, aos 18 anos, poderia se aposentar sem perdas aos 48 anos. Porém, hoje, esta mulher teria uma redução de nada menos que 44% em seu benefício, e precisaria trabalhar mais 10 anos, até completar 58 de idade, para se aposentar sem perdas.

É preciso acabar com o fator previdenciário porque essa tão propagada economia gerada a custo da dignidade dos aposentados representa hoje apenas cerca de 5 dias de pagamento da questionável dívida pública federal, que deveria ser auditada, conforme manda a Constituição.

A PEC revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, aprovada em 2003 como mais uma exigência do arrocho fiscal no governo Lula, e que estabeleceu essa cobrança, introduzindo uma verdadeira anomalia no processo de aposentadoria dos servidores públicos. Trata-se de uma cobrança que viola um direito adquirido do trabalhador, que já contribuiu durante toda a vida e segue sendo cobrado depois de aposentado. A contribuição previdenciária de aposentados é uma prática inconstitucional, imoral e ilegal. A PEC 555 devolve o tratamento igualitário a todos aqueles que já adquiriram o direito à aposentadoria.


A justificativa para este tipo de cobrança é a mesma que mantém em funcionamento o famigerado fator previdenciário, o de que a Previdência seria deficitária e que o cobertor é curto. Não é verdade. Por que não se cobra a dívida ativa da Previdência do bolso dos empresários, que está hoje em R$ 200 bilhões? Por que não se invertem prioridades e, em vez de destinar 36% do orçamento para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública, que deve ser auditada imediatamente, não priorizamos a dignidade dos aposentados e pensionistas?

Aposentadoria no Brasil




    O termo aposentadoria refere-se ao afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir com uma série de requisitos estabelecidos em cada país, a fim de ele possa gozar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada. É objeto de estudo do direito previdenciário.

Aposentadoria compulsória

   No Brasil, a modalidade aposentadoria compulsória tem sido utilizada como uma forma de "sanção" para juízes que tenham atuado de forma incompatível com o cargo, ou mesmo cometido falta grave, crime ou qualquer outro delito. Como a eles são garantidas a irredutibilidade dos subsídios, a inamovibilidade e a vitaliciedade, a demissão com base em decisão proferida em processo administrativo disciplinar não ocorre, sendo aplicada então, em muitos casos, a "pena" de uma aposentadoria compulsória.

Aposentadoria especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos,quimicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada risco social. A matéria é regulamentada pela Lei 8.213/91, arts. 48 a 51; e pelo Regulamento da Previdência Social, Decreto 3048/99, arts. 51 a 55. A aposentadoria por idade é certamente o benefício previdenciário mais conhecido e tem o objetivo de garantir ao segurado sua manutenção e de sua família em caso de idade avançada do mesmo. Era o benefício conhecido popularmente como aposentadoria por velhice.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez consiste em um benefício de prestação continuada, devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, passa a ser considerado incapaz para o trabalho, não sendo suscetível de reabilitação ou outra atividade que garanta sua subsistência. Essa renda mensal tem como objetivo substituir a remuneração do segurado que se encontre total e definitivamente incapacitado para o exercer a atividade que antes garantia a sua sobrevivência.

Aposentadoria por tempo de contribuição


A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período anterior à EC nº 20, de 16 de dezembro de 1998, foi substituída pela atual aposentadoria por de tempo de contribuição. A exceção de contagens de tempo fictícias, como licenças contadas em dobro, todo o tempo de serviço está sendo utilizado como tempo de contribuição, até que seja editada lei específica sobre o assunto.3 Alguns requisitos dessa aposentadoria são: 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher (Esta lei pode ser considerada inconstitucional porque fere o princípio da isonomia, Art 5°, I da CF.- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição. Se há igualdade porque está distinção de idade. Art 5°,- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive idade ).' Há redução de 05 (cinco) anos para professor(a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Fote: Wikipédia

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

11 respostas essenciais sobre aposentadoria pelo INSS Entenda como é feita a contribuição ao INSS, o que é o fator previdenciário e como calcular quanto você receberá na aposentadoria

Notas de 50 reais: Contribuição ao INSS é limitada a alguns valore,
 por isso nem sempre o beneficio será equivalente ao salário nos tempos de ativa 




  São Paulo - Os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social têm direito à aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após atingir determinada idade ou tempo de contribuição. É importante saber quais são as regras que determinam o valor da sua contribuição e o benefício que será recebido no futuro para que você faça o seu planejamento financeiro como manda o figurino e tenha toda a tranquilidade que você espera na sua aposentadoria.

Algumas das principais dúvidas sobre aposentadoria pelo INSS. São questões que vão desde como é feita a contribuição à Previdência Social, o que é o fator 
previdenciário até como calcular quanto você receberá na sua aposentadoria. 

1 Como é feita a contribuição à Previdência Social? Qual parte cabe à empresa contribuir e qual parte cabe ao trabalhador?

A contribuição do trabalhador à Previdência Social pode ser feita de duas maneiras. Para o trabalhador que tem registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), a obrigatoriedade do recolhimento fica a cargo da empresa, que desconta de seu salário o valor da contribuição e a repassa aos cofres da Previdência.

O percentual de desconto varia de acordo com a remuneração: para salários de até 1.247,70 reais, o percentual é de 8%; para salários de 1.247,71 até 2.079,50 reais, a alíquota é de 9%; e para salários acima de 2.079,51 reais, o percentual é de 11%. Como existe um limite salarial sobre o qual incide o percentual de contribuição - o teto previdenciário, que é de 4.159 reais em 2013 -, a contribuição máxima ao INSS é de 457,49 reais.

Já os trabalhadores autônomos, devem fazer sua contribuição por meio do pagamento de carnê, com valores equivalentes a 20% de seu salário, sendo que esses valores devem respeitar os limites do salário mínimo e do teto previdenciário. Logo, a contribuição varia entre 135,60 reais (20% do salário mínimo vigente, de 678 reais) e 831,80 reais (20% do teto de 4.459 reais). Caso o contribuinte individual trabalhe por conta própria e receba até um salário mínimo, a alíquota é de 11%, assim como de prestação de serviços à empresa, quando a alíquota será de 11% e será repassada pela empresa contratante ao INSS.

Os carnês ou Guias da Previdência Social (GPSs) são encontrados no site da Previdência e o pagamento das mensalidades ao INSS pode ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.

2 É possível aumentar o valor da minha contribuição?

O trabalhador com carteira de trabalho registrada só terá sua contribuição elevada quando houver reajustes salariais ou promoções que aumentem sua renda mensal. Ele não poderá ultrapassar o percentual máximo de contribuição de 11%, ou a contribuição máxima, de 457,49 reais (11% sobre o teto previdenciário de 4.159 reais).

O contribuinte individual (em carnê) pode elevar sua contribuição, sem a necessidade de prévio aviso ao INSS, desde que não ultrapasse o teto máximo de contribuição de 20% do seu salário, ou de 831,80 reais, caso sua renda supere o teto previdenciário de 4.159 reais.

3 Quando eu posso me aposentar?

Você pode se aposentar por tempo de contribuição, modalidade em que não é exigida uma idade mínima, mas um tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Ou por idade, modalidade que exige pelo menos 180 contribuições mensais (quinze anos), e 60 anos de idade para a mulher ou 65 anos para o homem.

Também é possível se aposentar por invalidez, quando a pessoa, por doença ou acidente, for considerada sem condições de trabalhar por um médico da Previdência Social. Ou ainda obter a aposentadoria especial, modalidade na qual o trabalhador deverá comprovar que trabalhou em condições prejudiciais à saúde após um determinado período, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de trabalho.

4 Segundo o Ministério da Previdência Social: "Têm direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida carência exigida". Em que consiste esta carência?

Carência é o numero mínimo de contribuições realizadas pelo segurado. Atualmente, a legislação determina uma carência de 180 contribuições mensais para a concessão dos benefícios de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial. Nos casos de auxilio doença e/ou aposentadoria por invalidez, por exemplo, a carência é de 12 meses.

5 Como calcular quanto eu receberei na minha aposentadoria?

No site da Previdência Social é possível calcular qual será o seu benefício ao preencher em um simulador informações como a sua idade, o tempo de contribuição e o valor da renda mensal ao longo dos anos.

O valor da aposentadoria é obtido por meio da média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição do período compreendido entre julho de 1994 e o mês imediatamente anterior à aposentadoria. Ou seja, se constarem 100 salários de contribuição neste período, serão desconsiderados os 20 menores valores e a média levará em consideração os 80 maiores.

Mas, tanto na aposentadoria por idade, quanto por contribuição, existem fatores de redução. Na aposentadoria por idade, o valor do benefício equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Isto significa que quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentadoria (70% + 30% = 100%). Mas se a pessoa atingir a idade para se aposentar com menos de 30 anos de contribuição, seu salário de benefício será reduzido.

No caso de um homem de 65 anos e apenas 28 de contribuição, por exemplo, sua aposentadoria será igual a 98% (70% + 28%) do seu salário de benefício. Supondo que este seja de 3.000 reais, sua aposentadoria será de 2.940 reais. Se este mesmo homem esperasse mais dois anos, ele se aposentaria com renda mensal de 3.000 reais. O mesmo aconteceria com uma mulher que se aposentasse com 60 anos de idade e 28 de contribuição.

O outro fator de redução é o chamado fator previdenciário, explicado a seguir.

6 O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é um índice que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado no momento em que ele se aposenta. Ele é utilizado para reduzir o valor do benefício dos trabalhadores que se aposentam cedo, por tempo de contribuição, em vez de se aposentar por idade. Assim, quanto mais cedo for o pedido de benefício, menor será o valor da aposentadoria.
Entenda como é feita a contribuição ao INSS, o que é o fator previdenciário e como calcular quanto você receberá na aposentadoria


O fator previdenciário é válido apenas no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. No caso dos aposentados por invalidez não há utilização do fator. E na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

7 Por que o valor do benefício costuma ser menor do que o salário nos tempos de ativa?

Como o valor do salário de contribuição tem um limite, de 4.159 reais, quem recebe um salário superior a este valor, seja de 10 mil, 15 mil reais ou mais, terá seu percentual de contribuição limitado ao percentual de 11% sobre o teto de 4.159 reais de qualquer forma.
Além disso, a aposentadoria recebida pelo INSS é uma média dos 80 maiores salários do período de contribuição. Sendo uma média, o valor pode não ser exatamente o maior salário que você recebia nos tempos de ativa, já que ele englobará os 80 maiores salários, mas não necessariamente os últimos 30 salários que você recebeu imediatamente antes de se aposentar.

O benefício também pode ser menor porque existem os fatores redutores, conforme explicado nas questões anteriores.

8 O que acontece quando o contribuinte morre?

Quando um segurado da previdência falece, os dependentes poderão solicitar a pensão por morte. São considerados dependentes: o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Não havendo nenhum destes, podem se habilitar ao beneficio de pensão por morte os pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência financeira em relação ao falecido.

9 Quais são as diferenças entre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade?

As diferenças basicamente são os critérios necessários para obtenção do benefício. Com relação ao cálculo, é possível dizer que a aposentadoria por idade pode ser mais vantajosa, tendo em vista que o fator previdenciário só é utilizado caso seja positivo, ou seja, se o fator previdenciário resultar em um índice inferior a um (que vá reduzir a média salarial) ele não é utilizado.

10 Por que pode valer a pena contribuir para a Previdência Social?

Ao contribuir para a Previdência Social, o trabalhador não só tem direito a se aposentar, mas passa a ter acesso a uma série de outros benefícios que visam a garantir o seu bem-estar e o de sua família em situações que podem trazer dificuldfades financeiras. Alguns desses benefícios, como o salário-maternidade, não são garantidos por planos privados de previdência. E outros, como o auxílio-doença, até podem ser cobertos por alguns planos privados, mas é mais raro.

11 Como solicitar a aposentadoria?

Para obter o benefício (seja pela aposentadoria especial, por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição), o contribuinte deve se dirgir a uma agência do INSS e apresentar alguns documentos, que variam de acordo com a modalidade da aposentadoria. A lista dos documentos exigidos pode ser consultada no site da Previdência Social.  
A visita às agências do INSS podem ser agendadas pelo site da Previdência ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto domingos e feriados).

Fonte: Revista Exame