São Paulo - Os trabalhadores que contribuem para a
Previdência Social têm direito à aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) após atingir determinada idade ou tempo de contribuição. É
importante saber quais são as regras que determinam o valor da sua contribuição
e o benefício que será recebido no futuro para que você faça o seu planejamento
financeiro como manda o figurino e tenha toda a tranquilidade que você espera
na sua aposentadoria.
Algumas das principais dúvidas
sobre aposentadoria pelo INSS. São questões que vão desde como é feita a
contribuição à Previdência Social, o que é o fator
previdenciário até como
calcular quanto você receberá na sua aposentadoria.
1 Como é feita a contribuição à Previdência Social? Qual
parte cabe à empresa contribuir e qual parte cabe ao trabalhador?
A contribuição do trabalhador à Previdência Social pode ser
feita de duas maneiras. Para o trabalhador que tem registro em CTPS (Carteira
de Trabalho e Previdência Social), a obrigatoriedade do recolhimento fica a
cargo da empresa, que desconta de seu salário o valor da contribuição e a
repassa aos cofres da Previdência.
O percentual de desconto varia de acordo com a remuneração:
para salários de até 1.247,70 reais, o percentual é de 8%; para salários de
1.247,71 até 2.079,50 reais, a alíquota é de 9%; e para salários acima de
2.079,51 reais, o percentual é de 11%. Como existe um limite salarial sobre o
qual incide o percentual de contribuição - o teto previdenciário, que é de
4.159 reais em 2013 -, a contribuição máxima ao INSS é de 457,49 reais.
Já os trabalhadores autônomos, devem fazer sua contribuição
por meio do pagamento de carnê, com valores equivalentes a 20% de seu salário,
sendo que esses valores devem respeitar os limites do salário mínimo e do teto
previdenciário. Logo, a contribuição varia entre 135,60 reais (20% do salário
mínimo vigente, de 678 reais) e 831,80 reais (20% do teto de 4.459 reais). Caso
o contribuinte individual trabalhe por conta própria e receba até um salário
mínimo, a alíquota é de 11%, assim como de prestação de serviços à empresa,
quando a alíquota será de 11% e será repassada pela empresa contratante ao
INSS.
Os carnês ou Guias da Previdência Social (GPSs) são
encontrados no site da Previdência e o pagamento das mensalidades ao INSS pode
ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.
2 É possível aumentar o valor da minha contribuição?
O trabalhador com carteira de trabalho registrada só terá
sua contribuição elevada quando houver reajustes salariais ou promoções que
aumentem sua renda mensal. Ele não poderá ultrapassar o percentual máximo de
contribuição de 11%, ou a contribuição máxima, de 457,49 reais (11% sobre o
teto previdenciário de 4.159 reais).
O contribuinte individual (em carnê) pode elevar sua
contribuição, sem a necessidade de prévio aviso ao INSS, desde que não
ultrapasse o teto máximo de contribuição de 20% do seu salário, ou de 831,80
reais, caso sua renda supere o teto previdenciário de 4.159 reais.
3 Quando eu posso me aposentar?
Você pode se aposentar por tempo de contribuição, modalidade
em que não é exigida uma idade mínima, mas um tempo de contribuição de 30 anos
para a mulher e de 35 anos para o homem. Ou por idade, modalidade que exige
pelo menos 180 contribuições mensais (quinze anos), e 60 anos de idade para a
mulher ou 65 anos para o homem.
Também é possível se aposentar por invalidez, quando a
pessoa, por doença ou acidente, for considerada sem condições de trabalhar por
um médico da Previdência Social. Ou ainda obter a aposentadoria especial,
modalidade na qual o trabalhador deverá comprovar que trabalhou em condições
prejudiciais à saúde após um determinado período, que pode ser de 15, 20 ou 25
anos, dependendo do tipo de trabalho.
4 Segundo o Ministério da Previdência Social: "Têm
direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos
para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que
cumprida carência exigida". Em que consiste esta carência?
Carência é o numero mínimo de contribuições realizadas pelo
segurado. Atualmente, a legislação determina uma carência de 180 contribuições
mensais para a concessão dos benefícios de aposentadoria por idade, tempo de
contribuição e especial. Nos casos de auxilio doença e/ou aposentadoria por
invalidez, por exemplo, a carência é de 12 meses.
5 Como calcular quanto eu receberei na minha aposentadoria?
No site da Previdência Social é possível calcular qual será
o seu benefício ao preencher em um simulador informações como a sua idade, o
tempo de contribuição e o valor da renda mensal ao longo dos anos.
O valor da aposentadoria é obtido por meio da média
aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição do período
compreendido entre julho de 1994 e o mês imediatamente anterior à
aposentadoria. Ou seja, se constarem 100 salários de contribuição neste
período, serão desconsiderados os 20 menores valores e a média levará em
consideração os 80 maiores.
Mas, tanto na aposentadoria por idade, quanto por
contribuição, existem fatores de redução. Na aposentadoria por idade, o valor
do benefício equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual
é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de
100%. Isto significa que quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100%
do salário de benefício como aposentadoria (70% + 30% = 100%). Mas se a pessoa
atingir a idade para se aposentar com menos de 30 anos de contribuição, seu
salário de benefício será reduzido.
No caso de um homem de 65 anos e apenas 28 de contribuição,
por exemplo, sua aposentadoria será igual a 98% (70% + 28%) do seu salário de
benefício. Supondo que este seja de 3.000 reais, sua aposentadoria será de
2.940 reais. Se este mesmo homem esperasse mais dois anos, ele se aposentaria
com renda mensal de 3.000 reais. O mesmo aconteceria com uma mulher que se
aposentasse com 60 anos de idade e 28 de contribuição.
O outro fator de redução é o chamado fator previdenciário,
explicado a seguir.
6 O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário é um índice que leva em conta a
idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado no
momento em que ele se aposenta. Ele é utilizado para reduzir o valor do
benefício dos trabalhadores que se aposentam cedo, por tempo de contribuição,
em vez de se aposentar por idade. Assim, quanto mais cedo for o pedido de
benefício, menor será o valor da aposentadoria.
Entenda como é feita a contribuição ao INSS, o que é o fator
previdenciário e como calcular quanto você receberá na aposentadoria
O fator previdenciário é válido apenas no cálculo do valor
da aposentadoria por tempo de contribuição. No caso dos aposentados por
invalidez não há utilização do fator. E na aposentadoria por idade, a fórmula é
utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
7 Por que o valor do benefício costuma ser menor do que o
salário nos tempos de ativa?
Como o valor do salário de contribuição tem um limite, de
4.159 reais, quem recebe um salário superior a este valor, seja de 10 mil, 15
mil reais ou mais, terá seu percentual de contribuição limitado ao percentual
de 11% sobre o teto de 4.159 reais de qualquer forma.
Além disso, a aposentadoria recebida pelo INSS é uma média
dos 80 maiores salários do período de contribuição. Sendo uma média, o valor
pode não ser exatamente o maior salário que você recebia nos tempos de ativa,
já que ele englobará os 80 maiores salários, mas não necessariamente os últimos
30 salários que você recebeu imediatamente antes de se aposentar.
O benefício também pode ser menor porque existem os fatores
redutores, conforme explicado nas questões anteriores.
8 O que acontece quando o contribuinte morre?
Quando um segurado da previdência falece, os dependentes
poderão solicitar a pensão por morte. São considerados dependentes: o cônjuge
ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Não havendo nenhum
destes, podem se habilitar ao beneficio de pensão por morte os pais ou irmãos
menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência financeira em
relação ao falecido.
9 Quais são as diferenças entre a aposentadoria por tempo de
contribuição e por idade?
As diferenças basicamente são os critérios necessários para
obtenção do benefício. Com relação ao cálculo, é possível dizer que a
aposentadoria por idade pode ser mais vantajosa, tendo em vista que o fator
previdenciário só é utilizado caso seja positivo, ou seja, se o fator
previdenciário resultar em um índice inferior a um (que vá reduzir a média
salarial) ele não é utilizado.
10 Por que pode valer a pena contribuir para a Previdência
Social?
Ao contribuir para a Previdência Social, o trabalhador não
só tem direito a se aposentar, mas passa a ter acesso a uma série de outros benefícios
que visam a garantir o seu bem-estar e o de sua família em situações que podem
trazer dificuldfades financeiras. Alguns desses benefícios, como o
salário-maternidade, não são garantidos por planos privados de previdência. E
outros, como o auxílio-doença, até podem ser cobertos por alguns planos
privados, mas é mais raro.
11 Como solicitar a aposentadoria?
Para obter o benefício (seja pela aposentadoria especial,
por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição), o contribuinte deve se
dirgir a uma agência do INSS e apresentar alguns documentos, que variam de
acordo com a modalidade da aposentadoria. A lista dos documentos exigidos pode
ser consultada no site da Previdência Social.
A visita às agências do INSS podem ser agendadas pelo site
da Previdência ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto
domingos e feriados).
Fonte: Revista Exame