O termo aposentadoria refere-se ao afastamento remunerado
que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir com uma série de
requisitos estabelecidos em cada país, a fim de ele possa gozar dos benefícios
de uma previdência social e/ou privada. É objeto de estudo do direito
previdenciário.
Aposentadoria compulsória
No Brasil, a modalidade aposentadoria compulsória tem sido
utilizada como uma forma de "sanção" para juízes que tenham atuado de
forma incompatível com o cargo, ou mesmo cometido falta grave, crime ou
qualquer outro delito. Como a eles são garantidas a irredutibilidade dos
subsídios, a inamovibilidade e a vitaliciedade, a demissão com base em decisão
proferida em processo administrativo disciplinar não ocorre, sendo aplicada
então, em muitos casos, a "pena" de uma aposentadoria compulsória.
Aposentadoria especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em
condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à
aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de
trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos,quimicos e biológicos ou
associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do
benefício (15, 20 ou 25 anos).
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é o benefício concedido ao
segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada risco social. A
matéria é regulamentada pela Lei 8.213/91, arts. 48 a 51; e pelo Regulamento da
Previdência Social, Decreto 3048/99, arts. 51 a 55. A aposentadoria por idade é
certamente o benefício previdenciário mais conhecido e tem o objetivo de
garantir ao segurado sua manutenção e de sua família em caso de idade avançada
do mesmo. Era o benefício conhecido popularmente como aposentadoria por
velhice.
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período
anterior à EC nº 20, de 16 de dezembro de 1998, foi substituída pela atual
aposentadoria por de tempo de contribuição. A exceção de contagens de tempo
fictícias, como licenças contadas em dobro, todo o tempo de serviço está sendo
utilizado como tempo de contribuição, até que seja editada lei específica sobre
o assunto.3 Alguns requisitos dessa aposentadoria são: 35 (trinta e cinco) anos
de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher (Esta
lei pode ser considerada inconstitucional porque fere o princípio da isonomia,
Art 5°, I da CF.- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta constituição. Se há igualdade porque está distinção de idade. Art
5°,- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
inclusive idade ).' Há redução de 05 (cinco) anos para professor(a) que
comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na
educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
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