![]() |
Aposentado no Brasil, luta por dignidade e sobrevivência |
A tributação daqueles que passaram a vida trabalhando e
contribuindo com a Previdência e que, através da violência do fator previdenciário,
precisam dar um pouco mais do seu esforço para que o governo cumpra com sua
dívida com banqueiros e especuladores. Mesmo o aumento da expectativa de vida
do povo brasileiro acaba escondendo uma indecência.
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, houve uma
redução média de 1,67% no benefício do trabalhador que se aposentou no ano de
2013, por tempo de contribuição. De acordo com os dados da tábua de mortalidade
projetada para o ano de 2012, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou de 74,1 anos,
em 2011, para 74,6 anos, com acréscimo de 5 meses e 12 dias.
A diminuição se deve ao fator previdenciário, mecanismo
utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a
aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais
cedo, já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais
tempo. O cálculo leva em conta a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição
para a Previdência Social e a expectativa de sobrevida, ou seja, quanto tempo o
trabalhador deve viver a mais considerando a idade que tem agora.
Caso não existisse o fator previdenciário, um homem que
começou a trabalhar com 15 anos poderia se aposentar aos 50 anos após, ou seja, após 35 anos de contribuição,
com valor correspondente a essa média aritmética. Porém, o fator provoca uma
queda drástica – de 40% – em seu benefício, forçando-o a trabalhar mais 8 anos,
ou seja, até os 58, para poder se aposentar sem perdas.
No caso das mulheres, os efeitos perversos do fator
previdenciário são ainda piores. Uma mulher que começou a trabalhar, por
exemplo, aos 18 anos, poderia se aposentar sem perdas aos 48 anos. Porém, hoje,
esta mulher teria uma redução de nada menos que 44% em seu benefício, e
precisaria trabalhar mais 10 anos, até completar 58 de idade, para se aposentar
sem perdas.
É preciso acabar com o fator previdenciário porque essa tão
propagada economia gerada a custo da dignidade dos aposentados representa hoje
apenas cerca de 5 dias de pagamento da questionável dívida pública federal, que
deveria ser auditada, conforme manda a Constituição.
A PEC revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41,
aprovada em 2003 como mais uma exigência do arrocho fiscal no governo Lula, e
que estabeleceu essa cobrança, introduzindo uma verdadeira anomalia no processo
de aposentadoria dos servidores públicos. Trata-se de uma cobrança que viola um
direito adquirido do trabalhador, que já contribuiu durante toda a vida e segue
sendo cobrado depois de aposentado. A contribuição previdenciária de
aposentados é uma prática inconstitucional, imoral e ilegal. A PEC 555 devolve
o tratamento igualitário a todos aqueles que já adquiriram o direito à
aposentadoria.
A justificativa para este tipo de cobrança é a mesma que
mantém em funcionamento o famigerado fator previdenciário, o de que a
Previdência seria deficitária e que o cobertor é curto. Não é verdade. Por que
não se cobra a dívida ativa da Previdência do bolso dos empresários, que está
hoje em R$ 200 bilhões? Por que não se invertem prioridades e, em vez de
destinar 36% do orçamento para o pagamento de juros e amortizações da dívida
pública, que deve ser auditada imediatamente, não priorizamos a dignidade dos
aposentados e pensionistas?
Nenhum comentário:
Postar um comentário