segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

No Brasil, viver mais é receber menos...

Aposentado no Brasil, luta por dignidade e sobrevivência 


      A tributação daqueles que passaram a vida trabalhando e contribuindo com a Previdência e que, através da violência do fator previdenciário, precisam dar um pouco mais do seu esforço para que o governo cumpra com sua dívida com banqueiros e especuladores. Mesmo o aumento da expectativa de vida do povo brasileiro acaba escondendo uma indecência.

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, houve uma redução média de 1,67% no benefício do trabalhador que se aposentou no ano de 2013, por tempo de contribuição. De acordo com os dados da tábua de mortalidade projetada para o ano de 2012, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou de 74,1 anos, em 2011, para 74,6 anos, com acréscimo de 5 meses e 12 dias.

A diminuição se deve ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo, já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo. O cálculo leva em conta a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de sobrevida, ou seja, quanto tempo o trabalhador deve viver a mais considerando a idade que tem agora.

Caso não existisse o fator previdenciário, um homem que começou a trabalhar com 15 anos poderia se aposentar aos 50 anos  após, ou seja, após 35 anos de contribuição, com valor correspondente a essa média aritmética. Porém, o fator provoca uma queda drástica – de 40% – em seu benefício, forçando-o a trabalhar mais 8 anos, ou seja, até os 58, para poder se aposentar sem perdas.

No caso das mulheres, os efeitos perversos do fator previdenciário são ainda piores. Uma mulher que começou a trabalhar, por exemplo, aos 18 anos, poderia se aposentar sem perdas aos 48 anos. Porém, hoje, esta mulher teria uma redução de nada menos que 44% em seu benefício, e precisaria trabalhar mais 10 anos, até completar 58 de idade, para se aposentar sem perdas.

É preciso acabar com o fator previdenciário porque essa tão propagada economia gerada a custo da dignidade dos aposentados representa hoje apenas cerca de 5 dias de pagamento da questionável dívida pública federal, que deveria ser auditada, conforme manda a Constituição.

A PEC revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, aprovada em 2003 como mais uma exigência do arrocho fiscal no governo Lula, e que estabeleceu essa cobrança, introduzindo uma verdadeira anomalia no processo de aposentadoria dos servidores públicos. Trata-se de uma cobrança que viola um direito adquirido do trabalhador, que já contribuiu durante toda a vida e segue sendo cobrado depois de aposentado. A contribuição previdenciária de aposentados é uma prática inconstitucional, imoral e ilegal. A PEC 555 devolve o tratamento igualitário a todos aqueles que já adquiriram o direito à aposentadoria.


A justificativa para este tipo de cobrança é a mesma que mantém em funcionamento o famigerado fator previdenciário, o de que a Previdência seria deficitária e que o cobertor é curto. Não é verdade. Por que não se cobra a dívida ativa da Previdência do bolso dos empresários, que está hoje em R$ 200 bilhões? Por que não se invertem prioridades e, em vez de destinar 36% do orçamento para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública, que deve ser auditada imediatamente, não priorizamos a dignidade dos aposentados e pensionistas?

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